TJRJ - 0809457-60.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:28
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BARBOSA FARMS AGROPECUARIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ANNA CLARA TORRES em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809457-60.2024.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BARBOSA FARMS AGROPECUARIA LTDA EMBARGADO: ANNA CLARA TORRES Trata-se de ação de Embargos à Execução interposta por BARBOSA FARMS AGROPECUÁRIA LTDA em face de ANNA CLARA TORRES.
Conforme termo juntado aos autos no id.185478610, as partes compuseram, pugnando pela homologação e extinção do processo de execução extrajudicial nº 0806067-82.2024.8.19.0007, abarcando os presentes autos.
Face o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surtam efeitos jurídicos e legais, o acordo firmado pelas partes no id.185478610e, por consequência, com fulcro no art. 487 III b do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame de mérito.
Honorários na forma do pacto.
Custas processuais na forma disposta no art.90, §3º do CPC/15.
Observadas as formalidades, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
P.I.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
21/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:05
Homologada a Transação
-
21/04/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:43
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:49
Declarada incompetência
-
26/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:21
Expedição de Informações.
-
13/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
21/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023966-56.2018.8.19.0066
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Francisco de Assis de Souza Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2018 00:00
Processo nº 1020577-88.2011.8.19.0002
Marly Goncalves da Fonte Ferreira
Jessel Goncalves da Fonte
Advogado: Andre Luiz Costa de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0821853-90.2025.8.19.0021
Jose Antonio Custodio Sipriano
Itau Unibanco S.A
Advogado: Izabela Belo Martins de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2025 22:28
Processo nº 0803854-95.2024.8.19.0042
Marli de Mattos Antunes Pomin
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Marcelle Justen da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 15:30
Processo nº 0006129-16.2024.8.19.0021
Elizio Araujo Neto
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Camilla de Sousa Lacerda Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 00:00