TJRJ - 0807280-07.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:36
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de HELOA FIGUEIREDO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0807280-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOA FIGUEIREDO RÉU: MERCADO PAGO, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
22/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 19:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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03/04/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/04/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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