TJRJ - 0803629-86.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803629-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA GOMES MIGUEL RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazõesno prazo legal.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803629-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA GOMES MIGUEL RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos e no mérito dou-lhes provimento nos seguintes termos.
A parte embargante aduz ser a sentença ultra petita, visto ter ultrapassado o valor da condenação do pedido, assistindo-lhe razão.
Desta forma, ADEQUO a sentença para que passe a constar em seu dispositivo: "(...) Atento às diretrizes mencionadas, e considerando a gravidade da conduta dos réus, as consequências do evento para a autora e a capacidade econômico-financeira daqueles, fixo o valor da compensação por danos morais no valor máximo requerido pela parte autora de R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais).
Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOScontidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) CONSOLIDAR em definitivo a tutela de urgência concedida (Id 147259928); 2)CONDENARos réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais), à parte autora, a título de compensação por danos morais.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e acrescido de juros legais calculados com base na taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária fixado (art. 406, capute § 1º, do CC), ambos a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ). (...)" Mantida, nos mais, a sentença em seus próprios termos.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ILZA GOMES MIGUEL em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 22:28
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 22:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 22:28
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 22:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
18/02/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:09
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803629-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA GOMES MIGUEL RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifique a Serventia, com urgência, acerca do cumprimento da decisão do id. 147259928.
Caso necessário, reitere-se o ofício aos órgãos restritivos de crédito, devendo responderem ao juízo, acerca do cumprimento da ordem judicial, no prazo de dez dias.
Certifique-se.
No mais, diante das manifestações que constam do id. 149703310, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:42
Expedição de Informações.
-
17/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:25
Juntada de ata da audiência
-
14/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de Banco Santander em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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