TJRJ - 0811896-51.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0811896-51.2024.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Compulsando os autos, verifico a existência de pacto com cláusula de alienação fiduciária em garantia celebrado entre as partes, estando ainda suficientemente comprovado o inadimplemento/mora do devedor fiduciário, sendo conveniente lembrar que nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69: (...) § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento epoderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Assim, DEFIRO a medida liminar de buscaeapreensão do bem descrito na peça inicial, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. 2) No mandado de citação ede intimação deverá constar o prazo de 15 (QUINZE) dias para oferecimento da resposta, nos termos do artigo 3º, § 3º do Decreto Lei nº 911/69 a contar da execução da liminar. 3) Deverá constar ainda que caso o devedor fiduciante, ora demandado, pretenda a restituição do bem apreendido (evitando a consolidação de sua propriedade eposse plena no patrimônio do credor, com sua possível alienação a terceiros - cf. §1º do artigo 3º do Decreto Lei 911/69), deverá proceder ao depósito, no prazo de CINCO dias, do valor correspondente à integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (artigo 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69). 4) Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos econtatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõeao art. 77, V, do CPC. 5) Fica a parte autora advertida de que deverá acompanhar a diligência com o Sr.
OJA, contactando-o para agendamento, sob pena de avaliação pelo Juízo quanto à revogação da presente, por falta de interesse/abandono. 6) Quanto ao pedido de tramitação feito em segredo de justiça, fica ele indeferido, eis que o segredo de justiça é exceção à regra de publicidade dos atos jurisdicionais ese impõeapenas quando necessário para preservar a intimidade das partes ou o interesse social (art. 5º, LX, da CRFB, c/c art. 189 do CPC), o que não ocorre na hipótese, na qual o interesse é meramente patrimonial.
NOVA FRIBURGO, 13 de maio de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 09:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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