TJRJ - 0807179-25.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 18:00
Baixa Definitiva
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19/06/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão de débito
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19/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MAICON GARCIA DINIZ em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807179-25.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
O Autor se manifestou no ID 194402770 informando que não conseguiu se apresentar à audiência, requerendo a gratuidade de justiça.
Assim, como não apresentou justificativa de força maior, se impõe a condenação do Autor ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
No tocante ao requerimento de gratuidade, venha pelo Autor a informação precisa acerca da profissão, apresentação de contracheques / recibos, imposto de renda, informação sobre veículos, contas bancárias e cartões de crédito em seu nome, com a juntada de extratos respectivos dos últimos três meses.
Certificado o trânsito em julgado, volte concluso para análise do pedido de gratuidade, caso haja manifestação do Autor com a juntada dos documentos discriminados.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:17
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/05/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 13:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 20:22
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/04/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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