TJRJ - 0879087-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0879087-27.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de SERGIO RICARDO FERNANDES.
A parte autora informou no id. 139030804 que a ré efetuou a "regularização do contrato de financiamento" objeto da lide, o que importa em reconhecer a perda superveniente do interesse processual.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, considerando a ausência de citação.
Deixo de proceder à baixa junto ao Renajud, considerando que não houve restrição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
12/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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