TJRJ - 0243227-82.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:18
Remessa
-
31/07/2025 18:02
Remessa
-
31/07/2025 12:46
Remessa
-
14/07/2025 11:42
Remessa
-
26/06/2025 07:35
Documento
-
24/06/2025 07:46
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0243227-82.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0243227-82.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00107519 APELANTE: JUMORI DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: RENNER SILVA FONSECA OAB/MG-097515 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS, COM A CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
MERO INCONFORMISMO.
NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS, COM A CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
MERO INCONFORMISMO.
NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. -
18/06/2025 13:38
Documento
-
18/06/2025 13:35
Conclusão
-
17/06/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 05:58
Documento
-
04/06/2025 18:17
Remessa
-
04/06/2025 17:11
Conclusão
-
04/06/2025 08:06
Confirmada
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 19:29
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 18:15
Remessa
-
02/06/2025 11:10
Conclusão
-
29/05/2025 17:27
Documento
-
29/05/2025 07:23
Documento
-
28/05/2025 15:27
Confirmada
-
28/05/2025 15:26
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0243227-82.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0243227-82.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00107519 APELANTE: JUMORI DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: RENNER SILVA FONSECA OAB/MG-097515 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Funciona: Ministério Público DESPACHO: Fls. 350 - Ao Embargado.
C -
22/05/2025 17:46
Mero expediente
-
22/05/2025 10:51
Conclusão
-
19/05/2025 14:15
Documento
-
12/05/2025 15:57
Documento
-
12/05/2025 05:55
Documento
-
09/05/2025 08:30
Confirmada
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 15:44
Documento
-
07/05/2025 15:27
Conclusão
-
06/05/2025 13:05
Provimento em Parte
-
24/04/2025 07:27
Documento
-
16/04/2025 11:03
Confirmada
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 17:38
Inclusão em pauta
-
12/03/2025 12:43
Remessa
-
11/03/2025 11:17
Conclusão
-
27/02/2025 08:11
Documento
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 11:47
Confirmada
-
21/02/2025 11:46
Mero expediente
-
20/02/2025 11:03
Conclusão
-
20/02/2025 11:00
Distribuição
-
19/02/2025 21:53
Remessa
-
18/02/2025 14:14
Remessa
-
18/02/2025 14:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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