TJRJ - 0825067-87.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de DIOGO DE ALMEIDA GUABIRABA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LEANDRO SA AMARAL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825067-87.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO PEREIRA MENDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
I - RELATÓRIO As partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo nos termos expostos na petição.
Requereram sua homologação e a extinção do processo na forma do art. 487, III, 'b' do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo entabulado entre as partes preenche os requisitos legais, tendo sido firmado por partes capazes e versando sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à sua homologação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
20/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:43
Homologada a Transação
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28/04/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 17:11
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:31
Juntada de acórdão
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02/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 17:42
Juntada de acórdão
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31/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:52
Outras Decisões
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31/01/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 09:01
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRO PEREIRA MENDES - CPF: *11.***.*46-85 (AUTOR).
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04/12/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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