TJRJ - 0808979-64.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:31
Outras Decisões
-
28/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:08
Outras Decisões
-
28/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:09
Expedição de Informações.
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11/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808979-64.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA ALEIXO TEIXEIRA EXECUTADO: FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN As alegações apresentadas pelo parte ré não devem prosperar, vejamos: 1- Nulidade de citação.
Pontua-se que, conforme certidão de id 171246953, a parte ré foi devidamente citada e intimada, através do portal de citações e intimações eletrônicas do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.
Em relação a alegação de existência dos parágrafos §1º-A e §1º-B, do artigo 246 do CPC, os mesmos não são aplicáveis, no microssistema do Juizado Especial Cível, na forma do enunciado 5.6 do Aviso TJ/RJ nº 25/2024: "As citações e intimações serão feitas com observância das regras previstas nos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.099/95.
No caso de citações e intimações por meio eletrônico, aplica-se o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, que melhor se adequa aos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, sendo inaplicáveis os artigos 246, §1º-A e §1º-B do Código de Processo Civil, introduzidos pela Lei nº 14.195/2021".
Destaca-se, ainda, que além de ter sido citado e intimado eletronicamente, conforme rastreido de A.R. de id 197665255, a parte ré foi citada, também, via postal.
Sendo assim, não há razão para acolhimento da alegação de nulidade de citação. 2- Impenhorabilidade por se tratar de verba de caráter alimentício.
Igualmente, esta alegação não receberá guarida, uma vez que nada foi comprovado (extrato completo da conta corrente) que a penhora online incidiu exclusivamente sobre verba de caráter alimentar.
Diante de todo o acima exposto, nada a prover sobre as razões expostas, na peça de exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo estipulado no id 196405007, para eventual oposição de embargos à execução.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:57
Outras Decisões
-
04/06/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:27
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:09
Juntada de petição
-
30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:28
Outras Decisões
-
30/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808979-64.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA ALEIXO TEIXEIRA EXECUTADO: FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN Defiro a penhora online dos valores apresentados acrescida da multa do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0808979-64.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : ELISANGELA ALEIXO TEIXEIRA EXECUTADO : FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 192434867 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN Advogado(s): Dr(a).
FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN - OAB MT17354/O Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
14/05/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:18
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
08/05/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:55
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 15:54
Juntada de petição
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:42
Juntada de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:45
Outras Decisões
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07/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN em 23/01/2025 23:59.
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30/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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