TJRJ - 0044049-24.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:46
Definitivo
-
19/12/2024 15:41
Remessa
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0044049-24.2023.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0044049-24.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00374621 RECTE: MARCUS VINICIUS BELARMINO SOUZA ADVOGADO: FERNANDO FREELAND NEVES OAB/RJ-115119 INTERESSADO: MARCELO BEZERRA CRIVELLA ADVOGADO: ANA PAULA CUNHA COELHO OAB/RJ-190347 ADVOGADO: MARCIO VIEIRA SANTOS OAB/RJ-087330 INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL MARCA DE CRISTO ADVOGADO: ANDERSON MARTINS FLORENTINO OAB/RJ-140249 ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA OAB/RJ-073639 INTERESSADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível no Agravo de Instrumento nº 0044049-24.2023.8.19.0000 Recorrente: MARCUS VINICIUS BELARMINO SOUZA Recorridos: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial inadmitido em que o recorrente, à fl. 271, informa o desinteresse no prosseguimento, face a prolação de sentença nos autos originais, processo nº 0200692-12.2020.8.19.0001.
Dessa forma, verifica-se a perda do interesse recursal, na medida em que o feito principal já foi objeto de apreciação em sede de sentença, restando prejudicada a análise do recurso interposto. À vista do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso especial.
Baixem os autos ao juízo de origem.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
13/11/2024 00:00
Edital
Agravo em Recurso Especial Cível nº 0044049-24.2023.8.19.0000 Agravante: MARCUS VINICIUS BELARMINO SOUZA Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático.
Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E.
Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
17/09/2024 17:11
Remessa
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26/06/2024 12:38
Documento
-
10/06/2024 17:23
Remessa
-
05/06/2024 17:19
Confirmada
-
25/04/2024 13:10
Documento
-
12/04/2024 00:05
Publicação
-
11/04/2024 14:39
Confirmada
-
04/04/2024 15:41
Documento
-
02/04/2024 17:00
Conclusão
-
02/04/2024 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/03/2024 19:34
Documento
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19/03/2024 15:24
Confirmada
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19/03/2024 00:05
Publicação
-
18/03/2024 16:07
Inclusão em pauta
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04/03/2024 14:00
Pauta
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06/02/2024 17:28
Conclusão
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05/02/2024 15:37
Documento
-
15/12/2023 13:08
Confirmada
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15/12/2023 00:05
Publicação
-
14/12/2023 16:15
Documento
-
12/12/2023 18:29
Conclusão
-
12/12/2023 13:30
Não-Provimento
-
04/12/2023 11:37
Documento
-
29/11/2023 19:13
Confirmada
-
24/11/2023 00:05
Publicação
-
23/11/2023 15:06
Inclusão em pauta
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22/11/2023 19:09
Documento
-
13/11/2023 18:35
Retirada de pauta
-
06/11/2023 20:13
Confirmada
-
30/10/2023 00:05
Publicação
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26/10/2023 14:24
Inclusão em pauta
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26/09/2023 16:36
Pedido de inclusão
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18/09/2023 14:28
Conclusão
-
15/08/2023 17:39
Confirmada
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15/08/2023 17:31
Documento
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20/07/2023 00:06
Publicação
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18/07/2023 14:25
Documento
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13/07/2023 18:40
Confirmada
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13/07/2023 18:37
Confirmada
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13/07/2023 18:34
Expedição de documento
-
13/07/2023 17:30
Recebimento
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19/06/2023 00:06
Publicação
-
19/06/2023 00:00
Publicação
-
15/06/2023 13:06
Conclusão
-
15/06/2023 13:00
Distribuição
-
15/06/2023 11:01
Remessa
-
14/06/2023 12:52
Remessa
-
14/06/2023 12:51
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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