TJRJ - 0803067-71.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
20/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:55
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de G7 NETWORKS GROUP LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803067-71.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISON FRUCTUOSO RÉU: G7 NETWORKS GROUP LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devidamente fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão, o que exige a oferta de Recurso inominado.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a Sentença nos termos lançados.
P.I.
MAGÉ, 18 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
18/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
-
03/07/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
03/07/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803067-71.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISON FRUCTUOSO RÉU: G7 NETWORKS GROUP LTDA Considerando que a matéria em questão demanda dilação probatória, carecendo de cognição mais estreita, estando ausentes elementos que apontem, desde logo, a verossimilhança do alegado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
MAGÉ, 19 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
19/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803067-71.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISON FRUCTUOSO RÉU: G7 NETWORKS GROUP LTDA Conforme determina o Aviso Conjunto do TJ/COJES nº 14/2017, que alterou o enunciado nº 02, do Aviso 15/2016, in verbis: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, V e art.105, §§ 2º e 3º, do CPC e art.19, §2º da Lei 9.099/95)".
Sendo assim, intime-se a parte autora para adequar a petição inicial, trazendo aos autos comprovante de residência válido e COM DATA ATUALIZADA, preferencialmente, faturas de cobranças de serviços de telefonia fixa, energia elétrica, água ou gás.
Caso a referida fatura esteja em nome de terceira pessoa deverá o autor acostar declaração de residência, documento de identidade deste e explicitar sua relação com o terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
MAGÉ, 12 de maio de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
12/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913783-89.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Michel Toni Silva dos Santos
Advogado: Luiz Carlos Goncalves Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 11:54
Processo nº 0810629-56.2025.8.19.0054
Sul America Companhia de Seguro Saude
Fvoservice Construcoes LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 10:07
Processo nº 0839578-55.2025.8.19.0001
Gustavo Albrecht Carvalhaes
Bradesco Saude S A
Advogado: Jessica Pereira de Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 14:03
Processo nº 0810644-25.2025.8.19.0054
Norival Luiz dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Pauline Batista Navarro Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 10:49
Processo nº 0832040-57.2024.8.19.0001
Joao Denton Sodre
Aerovias de Mexico S/A de C V Aeromexico
Advogado: Bruna Flores dos Passos de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 12:00