TJRJ - 0813157-19.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:58
Baixa Definitiva
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27/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:26
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA COSTA EDUARDO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813157-19.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK DA SILVA COSTA EDUARDO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC/2015.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, se for o caso.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anote-se o nome do patrono da parte ré, onde couber.
P.I.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 14:24
Homologada a Transação
-
29/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:16
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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29/05/2025 09:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 09:16
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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28/05/2025 16:27
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813157-19.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK DA SILVA COSTA EDUARDO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória eis que as telas anexadas não têm o condão de comprovar a titularidade da conta tampouco do alegado bloqueio, eis que não apresentam identificação do autor, nome completo, número de identidade e/ou endereço e número da conta.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:33
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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