TJRJ - 0956622-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:22
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 21:20
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO SALEM em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTUS PAGANI em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GEAN CARLOS MONTEIRO FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de DANIEL ESTEVES ABREU em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 15:00 44ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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04/06/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 16:13
Outras Decisões
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03/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956622-66.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: SELMA DA CONCEICAO SAMIS De início, analisando a documentação apresentada pela parte ré, para fins de análise de seu pedido de gratuidade de justiça, verifico que a mesma não deu integral cumprimento ao determinado.
Além da inobservância ao comando judicial, observo também que as declarações de imposto de renda apresentadas não vieram em sua forma completa, sendo omitido propositalmente a parte relativa aos bens, muito embora seja possível extrair pelo documento de index nº 168177738, página 14, que sua situação de bens em 31.12.2023 já atingia o monte de R$ 325.242,77, inexistindo, de outro lado dívidas em seu desfavor.
Assim, tal fato associado a sua remuneração anual que, em 2024, já atingia R$ 178.609,88, não há a hipossuficiência alegada em juízo, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Passo a sanear o feito.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Feito em ordem.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de ilícito civil praticado pela ré em face da autora, por força dos fatos narrados na inicial.
Defiro apenas a produção da prova oral requerida pela parte autora, consistente no depoimento de testemunhas.
Designo ACIJ para o dia 4.6.2025, às 15:00 h.
Fica a parte autora que a intimação de suas testemunhas deverá observar o disposto no artigo 455 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
19/05/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 15:00 44ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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19/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTUS PAGANI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de GEAN CARLOS MONTEIRO FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIEL ESTEVES ABREU em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTUS PAGANI em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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29/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GEAN CARLOS MONTEIRO FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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