TJRJ - 0815314-47.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:42
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de SAN & EMERICK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815314-47.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAN & EMERICK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DODARO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merece ser indeferida a inicial.
O artigo 784, inciso II, do CPC, estabelece que é título executivo extrajudicial, entre outros, "o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas".
No presente caso, a parte autora, apesar de regulamente intimada, não apresentou o título executivo extrajudicial a fim de fundamentar o requerimento de execução.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:41
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815314-47.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAN & EMERICK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DODARO Intime-se a parte autora para trazer aos autos o título executivo mencionado na inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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