TJRJ - 0807886-17.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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07/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de VILMA MAGALHAES CARNEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA COELHO em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 00:53
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:26
Homologada a Transação
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01/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807886-17.2025.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELISANGELA ALVES MARTINS RÉU: VILMA MAGALHAES CARNEIRO, MARCELO CARNEIRO DA SILVA COELHO Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), por OJA.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231 do CPC, isto é, da data da juntada aos autos do mandado cumprido ou do aviso de recebimento, conforme o caso, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, deve constar do mandado a possibilidade de purga da mora (artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91).
Dê-se ciência aos fiadores, bem como a eventuais ocupantes ou sublocatários.
Requerida a purga da mora no prazo legal, deve ser efetuado o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 62, III, da Lei nº 8.245/91).
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
14/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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