TJRJ - 0816532-13.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:43
Outras Decisões
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18/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0816532-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDEL DE ALMEIDA PIRES RÉU: TIM S A 1 - Intime-se o réu POR OJA DE PLANTÃO para tomar ciência e para cumprimento da decisão de deferimento da tutela pela instância revisora.
O mandado deverá seguir com cópia de INDEX 205158221. 2 - Certifique-se acerca do decurso do prazo para cumprimento do determinado nos itens 2 e 3 do INDEX 199408602.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
01/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:14
Expedição de Informações.
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24/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816532-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDEL DE ALMEIDA PIRES RÉU: TIM S A 1 - Em sua peça defensiva, o réu opôs prova capaz de gerar dúvida razoável, assim, não há como antecipar os efeitos da tutela, devendo a questão ser apreciada junto ao mérito, com maior profundidade a teor de todos os elementos contidos nos autos.
A concessão da tutela neste momento processual seria o mesmo que prejulgar, sem que ao menos houvesse uma detida análise de TODO o conjunto probatório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. 2 - Em réplica. 3 - Digam as partes, JUSTIFICADAMENTE, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recusa e julgamento no estado.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
19/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0816532-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDEL DE ALMEIDA PIRES RÉU: TIM S A 1 - Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2 - Em razão dos fatos narrados na inicial, o autor requerer que o réu reative imediatamente os serviços de internet vinculados ao contrato de prestação de serviços vinculados ao código de instalação107365811, sob pena de incorrer em multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
Cite-se e Intime-se a parte ré para no prazo de 48 horas se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré, bem como para apresentar defesa no prazo legal. 3 - Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
22/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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