TJRJ - 0806053-38.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806053-38.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE JESUS COSTA, HUGOR ROMUALDO JACINTO RÉU: SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, RITMO E POESIA LTDA Ante ao acrescido, intime-se a parte autora, para fornecer o atual endereço dos primeiro, segundo, terceiro e quarto réus, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806053-38.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE JESUS COSTA, HUGOR ROMUALDO JACINTO RÉU: SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, RITMO E POESIA LTDA Ante o certificado, diga a parte autora, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MATHEUS DE JESUS COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de HUGOR ROMUALDO JACINTO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/03/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS DE JESUS COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:43
Decorrido prazo de HUGOR ROMUALDO JACINTO em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS DE JESUS COSTA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:54
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS DE JESUS COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HUGOR ROMUALDO JACINTO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
22/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/11/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806053-38.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE JESUS COSTA, HUGOR ROMUALDO JACINTO RÉU: SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI 1- Consta sentença em relação ao autor Hugor, no id. 122131420, item 01.
Anote-se.
Certifique-se se ocorreu o trânsito em julgado. 2- Recebo a emenda à inicial do id. 152143115, para em correção à ausência de cadastro na distribuição do feito pela parte autora, incluir no polo passivo da demanda: SOMMAR MAIS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Avenida Aquarela do Brasil, nº 601, bloco 1, apt. 1311, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22610-010. 2.
MOOD MÍDIAS & MARKETING LTDA.
Rua Sete de Setembro, nº 92, sala 2104, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20050-002. 3.
INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A.
Rua Augusta, nº 2690, 3º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01412-100. 4.
REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA.
Avenida Afonso Arinos de Melo Franco, nº 285, apt. 1203, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ CEP 22631- 455 e 5.
RITMO E POESIA LTDA.
Avenida Jaime Silvado, nº 20, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22610-050.
Anote-se no D.R.A.. 3- Citem-se.
Designe-se AC híbrida.
Intimem-se.
Certifique-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:29
Juntada de ata da audiência
-
18/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:50
Expedição de Informações.
-
25/09/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MATHEUS DE JESUS COSTA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:07
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2024 14:35
Ato ordinatório
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS DE JESUS COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de HUGOR ROMUALDO JACINTO em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/05/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 14:06
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/03/2024 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:43
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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