TJRJ - 0810516-50.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810516-50.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL BARREIRA LOPES DA COSTA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo autor, uma vez que os bens declarados não apontam para condição de pessoa hipossuficiente.
Venha o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
12/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAPHAEL BARREIRA LOPES DA COSTA - CPF: *95.***.*35-48 (AUTOR).
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12/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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12/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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