TJRJ - 0810577-52.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:44
Expedição de Informações.
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23/09/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ROSANI ESPINDOLA CARUSO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo:0810577-52.2024.8.19.0068 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANI ESPINDOLA CARUSO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAÚ S/A Considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 15.672,63 (quinze mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento eletrônico em nome do próprio exequente.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 22 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
22/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0810577-52.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANI ESPINDOLA CARUSO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAÚ S/A 1.
Anote-se a evolução processual para que conste na autuação "Cumprimento de Sentença". 2.
Após, intime-se a parte executada, para fins de pagamento voluntário da condenação, na pessoa do seu advogado ou por via postal, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora. 3.
Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelo devedor, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriáveldo devedor, cientificando-o desde logo que os meios executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 18 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
18/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:39
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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16/06/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0810577-52.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANI ESPINDOLA CARUSO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAÚ S/A Considerando que as custas não foram recolhidas na integralidade, consoante certificado no id. 193013030, deixo de receber o recurso inominado interposto pela parte ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e BANCO ITAUCARD S.A, uma vez que em sede de Juizados Especiais não é permitida a complementação de custas do preparo recursal.
Esta IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO de custas do preparo recursal está prevista no Novo Estudo de Custas Processuais em Juizados Especiais da Corregedoria Geral de Justiça - Divisão de Custas e Informações, que se encontra disponível no site do TJ/RJ.
Neste sentido o Enunciado Jurídico nº 11.3 oriundo dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do AvisoConjunto TJ/COJES nº 17/2023: “Não se aplica o § 2º do artigo 1007 do CPC/2015 ao sistema dos Juizados Especiais.”.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 19 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
19/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:38
Não recebido o recurso de BANCO ITAÚ S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (RÉU).
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19/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ROSANI ESPINDOLA CARUSO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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05/02/2025 12:47
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 12:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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05/02/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 21:24
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
11/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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