TJRJ - 0036473-09.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:12
Definitivo
-
19/08/2025 11:43
Documento
-
19/08/2025 11:42
Documento
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19/08/2025 11:40
Documento
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19/08/2025 11:26
Documento
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19/08/2025 11:22
Documento
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19/08/2025 11:17
Documento
-
19/08/2025 11:07
Documento
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18/08/2025 13:04
Documento
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - PETICAO - CRIMINAL 0036473-09.2025.8.19.0000 Assunto: Nulidade / Ação Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL 40 VARA CRIMINAL Ação: 0289261-18.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00385378 REQUERENTE: RICHARD DE SOUZA AMARAL LOBAO REQUERENTE: LUIZ DA SILVA MUZI REQUERENTE: MARTINIANO SILVA DOS SANTOS REQUERENTE: COSME MONTEIRO ADVOGADO: LUIZ DA SILVA MUZI OAB/RJ-130254 ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES OAB/RJ-155411 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público DECISÃO: 1) Tendo em vista o certificado a fls. 22, intimem-se os requerentes para o pagamento das despesas processuais ali apontadas, nos termos do art. 31 da Lei nº 3.350/99; 2) Feito isso, aguarde-se o decurso do prazo de 5 (cinco) dias previsto no §2º, do art. 31, da Lei nº 3.350/99, para o correto recolhimento das custas processuais ali apontadas.
Decorrido tal prazo sem que o débito tenha sido quitado, instaure-se o competente processo administrativo fiscal, em cumprimento ao disposto no §3º, do art. 31, da Lei nº 3.350/99.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
18/07/2025 11:42
Decisão
-
17/07/2025 13:48
Conclusão
-
15/07/2025 16:31
Documento
-
15/07/2025 12:53
Documento
-
02/06/2025 13:17
Confirmada
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - PETICAO - CRIMINAL 0036473-09.2025.8.19.0000 Assunto: Nulidade / Ação Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL 40 VARA CRIMINAL Ação: 0289261-18.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00385378 REQUERENTE: RICHARD DE SOUZA AMARAL LOBAO REQUERENTE: LUIZ DA SILVA MUZI REQUERENTE: MARTINIANO SILVA DOS SANTOS REQUERENTE: COSME MONTEIRO ADVOGADO: LUIZ DA SILVA MUZI OAB/RJ-130254 ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES OAB/RJ-155411 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público DECISÃO: [...] POR TAIS RAZÕES, é de ser indeferida a petição inicial, ante sua inépcia, nos termos do art. 239 do Regimento Interno deste E.
Tribunal de Justiça. 1 Fls. 2 -
14/05/2025 12:19
Denegação
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 17:32
Conclusão
-
12/05/2025 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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