TJRJ - 0802496-82.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0802496-82.2024.8.19.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MATHEUS CORDEIRO SIQUEIRA 1) ID 197184302: Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69.
Anote-se onde couber. 2) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação (artigo 829 do CPC). 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). 4) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 5) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). 6) Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, desde que recolhidas as custas.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
01/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:24
Outras Decisões
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30/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CHRISTIANNE RIBERTO BARRELA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Decisão do id.185756278. -
21/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:33
Outras Decisões
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25/04/2025 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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26/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS CORDEIRO SIQUEIRA em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 09:51
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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