TJRJ - 0807280-43.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO COSTA em 22/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807280-43.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBEIRO COSTA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando que não foram encontrados veículos em nome do executado, conforme comprovante em anexo.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807280-43.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBEIRO COSTA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Manifeste-se a parte ré sobre o alegado no id 193119126, devendo comprovar o depósito do valor remanescente reclamado no id 188557359, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/09/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 13:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 13:54
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
22/08/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
22/08/2024 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
07/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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