TJRJ - 0806998-88.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
14/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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13/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0806998-88.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAURA DE MELO RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 08:49
Recebidos os autos
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06/08/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 22:09
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ISAURA DE MELO RIBEIRO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806998-88.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAURA DE MELO RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2025 19:44
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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10/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/04/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 22:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 22:58
Conclusos para decisão
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11/12/2024 22:58
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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