TJRJ - 0801800-50.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:31
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ISRAEL MANOEL DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:53
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ISRAEL MANOEL DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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22/05/2025 16:13
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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22/05/2025 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801800-50.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL MANOEL DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL A ré pleiteia a suspensão do feito em razão de dos desdobramentos da operação deflagrada pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, denominada “OPERAÇÃO SEM DESCONTO”, ordenado pelo Ministério da Previdência Social, na qual a entidade foi incluída na lista dos supostos envolvidos.
São inúmeros os processos nos quais, tal como neste feito, discutem-se a legalidade das filiações, não havendo lastro legal para suspender o processo por ter o Poder Executivo detectado, em escala macro, a situação que aqui foi discutida.
Indefiro o pedido de suspensão realizado na petição de ID 192371344.
Cumpra-se o despacho de id 170690179.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
19/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:00
Outras Decisões
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15/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:26
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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