TJRJ - 0862926-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 06:42
Baixa Definitiva
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22/05/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS LINS DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 15:12
Processo Reativado
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19/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:12
Processo Desarquivado
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10/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:47
Baixa Definitiva
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10/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS LINS DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862926-25.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO VINICIUS LINS DA SILVA RÉU: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 11:08
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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10/10/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/10/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 14:56
Juntada de petição
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12/09/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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