TJRJ - 0000156-92.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:12
Juntada de petição
-
09/08/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 23:07
Apensamento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1) Inicialmente, apensem os Embargos em epígrafe à respectiva execução em referência. /r/r/n/n2) Defiro a gratuidade de justiça à parte embargante. /r/r/n/n3) A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 919, § 1º, CPC); (2) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo embargante (artigo 919, § 1º, CPC); (3) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para a efetividade do processo, resultante da demora do processo (artigo 919, § 1º, CPC)./r/r/n/nA execução não está garantida por caução (artigo 919, § 1º, CPC)./r/r/n/nDiante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela cautelar e, por conseguinte, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO requerido./r/r/n/nAo embargado. -
21/04/2025 22:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
21/04/2025 22:00
Conclusão
-
10/12/2024 16:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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