TJRJ - 0800336-65.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:56
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:51
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0800336-65.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA - CPF: *58.***.*28-91 (AUTOR).
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15/05/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:32
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 13:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 12:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 03:45
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 03:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 03:45
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 03:45
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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17/02/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/02/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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