TJRJ - 0804838-07.2023.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:13
Baixa Definitiva
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15/07/2025 20:37
Documento
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804838-07.2023.8.19.0045 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0804838-07.2023.8.19.0045 Protocolo: 8818/2025.00057239 RECTE: LIDIANE APARECIDA DE AMORIM ADVOGADO: JULIA DE FREITAS BUENO OAB/RJ-232154 RECORRIDO: LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME ADVOGADO: CLAUDIO ROGERIO FAGUNDES SILVA OAB/RJ-169755 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 1a.
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Esclarecido apenas que não há que se falar em sentença extra petita, o juiz determinou a regularização da documentação pela ré, tendo fixado apenas como multa o desfazimento do negócio jurídico, caso não possa ser cumprida.
Mantida a sentença, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça na forma do art. 98 §3º da Lei 13.105/2015 - CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
10/06/2025 13:31
Conclusão
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10/06/2025 11:00
Não-Provimento
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03/06/2025 00:06
Publicação
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 13:25
Inclusão em pauta
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29/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 693.
RECURSO INOMINADO 0804838-07.2023.8.19.0045 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0804838-07.2023.8.19.0045 Protocolo: 8818/2025.00057239 RECTE: LIDIANE APARECIDA DE AMORIM ADVOGADO: JULIA DE FREITAS BUENO OAB/RJ-232154 RECORRIDO: LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME ADVOGADO: CLAUDIO ROGERIO FAGUNDES SILVA OAB/RJ-169755 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA -
16/05/2025 18:52
Inclusão em pauta
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13/05/2025 10:48
Conclusão
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13/05/2025 10:45
Distribuição
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13/05/2025 10:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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