TJRJ - 0806013-86.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:28
Baixa Definitiva
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21/08/2025 12:28
Desentranhado o documento
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21/08/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS RAMOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Após o prazo para cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas. -
11/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:49
Homologada a Transação
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03/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:56
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/05/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/05/2025 08:49
Juntada de petição
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06/05/2025 22:04
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:56
Juntada de petição
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15/04/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS RAMOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:03
Juntada de petição
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18/03/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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10/03/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:44
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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