TJRJ - 0141301-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:43
Trânsito em julgado
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30/05/2025 18:43
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:11
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposta por LUCIANA RODRIGUES MARIM, em face de S.A. (MASSA FALIDA de VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. /r/r/n/nCálculo apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 788. /r/r/n/nManifestação do Ministério Público à fl. 807, opinando pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo AJ. /r/r/n/nConcordância da parte autora à fl. 797. /r/r/n/nManifestação do Ministério Público à fl. 807, reiterando sua manifestação pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores na forma apontada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nO crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. /r/r/n/nO referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. /r/r/n/nQuanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. /r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido./r/r/n/nO habilitante e o Ministério Público, por sua vez, concordaram com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 1.042,10 (um mil, quarenta e dois reais e dez centavos) que deverá ser incluído no Quadro Geral de Credores, na categoria preferencial trabalhista./r/r/n/nSuspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida; sem honorários por ausência de litigiosidade. /r/r/n/nAo administrador para promover a devida anotação. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nIntimem-se.
Ciência ao Ministério Público. -
21/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:23
Conclusão
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19/05/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:44
Juntada de documento
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16/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:43
Juntada de documento
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24/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:16
Juntada de petição
-
19/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:49
Juntada de documento
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10/02/2025 18:54
Juntada de petição
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10/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:41
Juntada de petição
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30/01/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:33
Conclusão
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28/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 22:09
Juntada de petição
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17/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:13
Conclusão
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12/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:04
Juntada de petição
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27/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:26
Juntada de petição
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31/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:15
Conclusão
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30/10/2024 16:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
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