TJRJ - 0816348-31.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0816348-31.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAFAEL DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S E N T E N Ç A 1) Inicialmente, os embargos de declaração opostos preenchem os requisitos legais de admissibilidade, motivo pelo qual devem ser conhecidos.
Outrossim, trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que determinou a intimação pessoal da parte autora, diante de indícios de judicialização predatória e possível litigância em massa.
Não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada.
O decisum é claro quanto à necessidade de confirmação presencial do interesse no prosseguimento da demanda e de apresentação de mandato específico, medida respaldada na Recomendação nº 127/2022 do CNJ, bem como nas Notas Técnicas nº 03/2023 e 02/2024 do Centro de Inteligência do TJRJ.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, mas apenas às hipóteses do artigo 1.022 do CPC, que aqui não se configuram.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a decisão tal como lançada. 2) Diante do teor da certidão retro, determino o prosseguimento do feito.
Decreto a revelia do réu, conforme certificado em id 179008849.
Especifiquem as partes justificadamente as provas que pretendem produzir.
Após, conclusos para saneamento ou sentença.
BELFORD ROXO, 22 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL DA SILVA - CPF: *22.***.*12-05 (AUTOR).
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08/04/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:18
Apensado ao processo 0816350-98.2023.8.19.0008
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01/11/2023 15:17
Apensado ao processo 0816354-38.2023.8.19.0008
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01/11/2023 15:16
Apensado ao processo 0816352-68.2023.8.19.0008
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01/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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