TJRJ - 0815138-72.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0815138-72.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA QUERINO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Os documentos juntados aos autos comprovam a percepção de renda bruta mensal pelo(a) autor(a) incompatível com a alegada insuficiência de recursos e a inexistência de despesas extraordinárias que lhe comprometam a capacidade de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de modo que reputo ilidida a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do CPC, restando afastada, por conseguinte, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, verifica-se o não enquadramento do(a) demandante na hipótese do artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99.
Entretanto, afigura-se cabível no caso concreto o deferimento ao(à) autor(a) da redução percentual das despesas processuais, nos termos do artigo 98, § 5º, do CPC.
Diante do exposto, defiro em parte a gratuidade de justiça requerida para conceder ao(à) autor(a) a redução de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais.
Recolha o(a) autor(a) 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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15/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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21/01/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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