TJRJ - 0003439-59.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:32
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado.
Ao interessadopara requerer o que for de direito, cinte de que, nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo. -
02/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:43
Trânsito em julgado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO/r/r/n/nCuida-se de ação de Cobrança movida por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS em face de ANA CAROLINA FONTANA CORREA DA SILVA, aduzindo em síntese que é credor da quantia de R$13.722,13 (TREZE MIL SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS) referente a débito de serviços educacionais.
Requer a condenação do réu ao pagamento do valor acima indicado.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/35./r/r/n/nA ré foi regularmente citada conforme certidão de fls. 132/133./r/r/n/nCertidão cartorária informando que a ré não ofereceu contestação (fl. 134)./r/r/n/nDecisão decretando a revelia do réu (fl. 144)./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nII - FUNDAMENTAÇÃO/r/r/n/nA lide pode ser composta no estado em que se encontra o processo, nos termos do art. 355, II, do CPC, tendo em vista a revelia da ré. /r/r/n/nNeste passo, importante que se registre que como efeito da revelia presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, tratando-se de presunção relativa, que não vincula o Juízo, que pode e deve julgar de acordo com seu convencimento./r/r/n/n O pedido inicial se apoia em prova documental inequívoca da relação entre as partes, consubstanciada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (fls. 24/31) celebrado entre as partes, estando, independentemente da presunção de veracidade acima apontada, comprovada a mora da parte ré. /r/r/n/nAssim, caracterizada a inadimplência e a existência do contrato, impõe-se a procedência do pedido inicial./r/r/n/n
III - DISPOSITIVO/r/r/n/nPor tais motivos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$13.722,13 (TREZE MIL SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS) corrigido monetariamente a partir do vencimento de cada prestação e juros legais a partir da citação./r/r/n/nCondeno a ré, outrossim, a arcar com custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento sobre o valor atribuído à causa (art. 85, § 2º, do CPC)./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nP..I. -
20/05/2025 12:40
Conclusão
-
20/05/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:29
Conclusão
-
31/01/2025 10:29
Decretada a revelia
-
10/10/2024 10:31
Juntada de petição
-
03/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 04:34
Documento
-
26/07/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:02
Conclusão
-
11/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:00
Juntada de documento
-
09/04/2024 11:54
Juntada de petição
-
12/03/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:56
Juntada de petição
-
05/12/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:10
Juntada de documento
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11/08/2023 14:30
Conclusão
-
11/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:40
Juntada de petição
-
05/05/2023 17:22
Juntada de petição
-
25/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 21:02
Juntada de petição
-
29/11/2022 18:10
Juntada de documento
-
21/11/2022 08:59
Juntada de petição
-
16/11/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:15
Documento
-
27/10/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 18:04
Expedição de documento
-
07/10/2022 18:41
Expedição de documento
-
07/10/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 20:07
Audiência
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22/09/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:23
Conclusão
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22/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 13:19
Juntada de documento
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20/06/2022 22:00
Juntada de petição
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04/05/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 19:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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