TJRJ - 0837502-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:19
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de CENTRAL DO AQUECEDOR EIRELI em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:56
Não recebido o recurso de O 2 LOGISTICA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-46 (AUTOR).
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14/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de O 2 LOGISTICA DISTRIBUIDORA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CENTRAL DO AQUECEDOR EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0837502-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: O 2 LOGISTICA DISTRIBUIDORA LTDA RÉU: CENTRAL DO AQUECEDOR EIRELI Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Portanto, a ausência de finalidade lucrativa é irrelevante para se apreciar a questão da gratuidade.
A impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com o pagamento das custas deve ser efetivamente demonstrada.
Deste modo, não tendo o requerente demonstrado a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se para recolhimento das custas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a O 2 LOGISTICA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-46 (AUTOR).
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11/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837502-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: O 2 LOGISTICA DISTRIBUIDORA LTDA RÉU: CENTRAL DO AQUECEDOR EIRELI Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 23:19
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 23:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 23:19
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 23:19
Recebidos os autos
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14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0837502-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: O 2 LOGISTICA DISTRIBUIDORA LTDA RÉU: CENTRAL DO AQUECEDOR EIRELI Diante da certidão do id. 190726571, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Remeto os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 06/06/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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12/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:34
Decretada a revelia
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08/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CENTRAL DO AQUECEDOR EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de O 2 LOGISTICA DISTRIBUIDORA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:33
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/11/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 10:58
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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