TJRJ - 0910329-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0910329-38.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CURSO MOREIRA JUNIOR LTDA, RENATO CARLOS SOARES, RAQUEL DA SILVA SOARES CUNHA, JONATAS SILVA CUNHA EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0910329-38.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CURSO MOREIRA JUNIOR LTDA, RENATO CARLOS SOARES, RAQUEL DA SILVA SOARES CUNHA, JONATAS SILVA CUNHA EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Cuida-se de Embargos à Execução propostos por CURSO MOREIRA JÚNIOR LTDA. e OUTROS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, objetivando a nulidade das cláusulas contratuais infringentes de normas de ordem pública; a inexigibilidade dos valores delas recorrentes; a impossibilidade de cobrança cumulativa e capitalizada de juros legais, moratórios e multa contratual e, ao final, a impossibilidade de cobrança de juros acima do limite constitucional (indexador 73082500).
A decisão do indexador 146730794 deferiu o parcelamento das custas, determinando o vencimento da primeira, em até cinco dias, e as demais a cada trinta dias a contar do vencimento anterior.
Devidamente intimados, os embargantes não efetuaram o recolhimento devido, consoante a certidão do indexador 194860689.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Condeno a parte autora ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado nº 24, “d”, do FETJ.
Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao correto recolhimento das custas, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
23/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de CASSIO ALVES PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CURSO MOREIRA JUNIOR LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CASSIO ALVES PEREIRA em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:04
Declarada incompetência
-
21/08/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804978-98.2025.8.19.0068
Diovane Soares
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 14:26
Processo nº 0808244-19.2024.8.19.0007
Francisca Rosa Gomes
Em Segredo de Justica
Advogado: Edivarde Sant Ana Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 14:38
Processo nº 0815757-95.2025.8.19.0203
Tiago Oliveira de Santana
Distribuidora Gold Store LTDA
Advogado: Joao Paulo Carrara da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 22:31
Processo nº 0805829-07.2023.8.19.0037
Eliziania Heygdorn
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 16:04
Processo nº 0827887-25.2022.8.19.0203
Marcia do Carmo Bilouro
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 16:52