TJRJ - 0827663-95.2024.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:44
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0827663-95.2024.8.19.0210 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: FLAVIO FRANCISCO DA SILVA BENTO RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência.
Caso haja interesse das partes em conciliar, devem as mesmas apresentar eventual proposta de acordo aos autos.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
26/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de ciência
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:26
Declarada incompetência
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06/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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