TJRJ - 0807571-90.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807571-90.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA TORRES RÉU: C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCARD SA Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora/recorrente.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo, conforme certidão de id.196399597 .
Ao(s) Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA FERREIRA TORRES - CPF: *98.***.*98-28 (AUTOR).
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18/07/2025 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807571-90.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA TORRES RÉU: C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCARD SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
02/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807571-90.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA TORRES RÉU: C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCARD SA Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id.193022870.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA TORRES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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18/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:16
Desentranhado o documento
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24/10/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 16:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/10/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 18:06
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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