TJRJ - 0804081-26.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:42
Juntada de mandado
-
22/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLANA CASTOR DOS SANTOS LOPES em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:24
Outras Decisões
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08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLANA CASTOR DOS SANTOS LOPES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TIM S A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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18/06/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/06/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TIM S A em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de TIM S A em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804081-26.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLANA CASTOR DOS SANTOS LOPES RÉU: TIM S A Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e o risco de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o serviço de Internet prestado à parte autora, inclusive promovendo os reparos eventualmente necessários, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de multa DIÁRIA que arbitro no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de 90 (noventa) dias.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo à parte ré a produção das provas capazes de elidir a pretensão autoral.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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