TJRJ - 0824624-29.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:07
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ALICE CONCEICAO DOS PASSOS em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:36
Juntada de carta
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALICE CONCEICAO DOS PASSOS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para crédito em conta EXCLUSIVAMENTE de titularidade do beneficiário e/ou procurador, sendo vedado o crédito em conta em favor de terceiros. -
27/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:40
Processo Reativado
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:56
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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07/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/11/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
21/10/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/10/2024 16:41
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2024 13:57
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
01/09/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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