TJRJ - 0801735-38.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ELY DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 00:46
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 00:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 00:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 00:46
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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22/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801735-38.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ELY DO NASCIMENTO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1) Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.194680766,decreto a sua revelia. 2) Indefiro o requerimento de suspensão do presente feito, por ausência de previsão legal, bem como diante dos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, sobretudo o da celeridade.
Intimem-se. 3) Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 14 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:12
Decretada a revelia
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14/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ELY DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801735-38.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ELY DO NASCIMENTO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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