TJRJ - 0819816-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0819816-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VICTOR HUGO BARBOSA SOARES DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 o qual aplico por força do disposto no artigo 27 da lei 12.153/2009, decido.
Considerando o pedido de desistência da parte autora à, index, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art.485 VIII do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
12/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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