TJRJ - 0808271-03.2023.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:27
Confirmada
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14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808271-03.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0808271-03.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00592912 APELANTE: SOLANGE DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONTOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO NÃO ADERIDOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I- Caso em exame:1.
Recurso de apelação da parte autora buscando a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.II- Questões em discussão:2.
A questão em discussão verificar se a falha na prestação de serviço derivada na inclusão indevida de um serviço bancário não contratado, com a realização de descontos ilegítimos em conta corrente, bem como a necessidade de acionar o Poder Judiciário, ensejam indenização por dano moral.III- Razões de decidir:3.
Elementos dos autos apontando que a instituição bancária ré cancelou os títulos de capitalização logo após ser acionada pela Defensoria Pública.Restituição de todos os valores, em 21/06/2023, ou seja, antes mesmo da propositura da presente demanda em 02/10/2023.4.
Falha na prestação dos serviços sanada antes mesmo do ajuizamento da ação, inexistindo prova de quaisquer desdobramentos lesivos em desfavor da parte autora e aptos a ensejar reparação.5.
Inexistência de provas nos autos de situação excepcional de ofensa a direito de personalidade da demandante, ônus que lhe cabia, ao teor do artigo 373, I do CPC.6.
Dano moral não configurado.
Sentença que se conserva.IV- Dispositivo.7.
Recurso conhecido e não provido.8.
Majoração dos honorários advocatícios em favor da parte ré do percentual de 10% para o percentual de 12% sobre o valor dado à causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade contida no artigo 98 § 3º do CPC, diante a gratuidade concedida a parte autora.___________________Dispositivos relevantes citados: artigos 3º, caput e 14, § 3º da L. 8.078/90; do artigo 373, I do CPC.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0028784-26.2021.8.19.0202, Décima Sétima Câmara Cível, Relator Des.
Wilson do Nascimento Reis e Apelação Cível nº 0278362-63.2019.8.19.0001, Vigésima Primeira Câmara Cível, Relatora Des.
Mônica Feldman de Mattos.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
11/08/2025 21:59
Documento
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06/08/2025 15:04
Conclusão
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06/08/2025 10:00
Não-Provimento
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21/07/2025 12:15
Confirmada
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21/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 15:04
Inclusão em pauta
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15/07/2025 16:04
Recebimento
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 111ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808271-03.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0808271-03.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00592912 APELANTE: SOLANGE DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Funciona: Defensoria Pública -
10/07/2025 11:05
Conclusão
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10/07/2025 11:00
Distribuição
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09/07/2025 20:38
Remessa
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09/07/2025 20:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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