TJRJ - 0810676-15.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 12:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810676-15.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
 
 Segue solicitação de bloqueio.
 
 Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
 
 VALOR: R$33.225,36 (ID 18732698) EXEQUENTE: ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*76-86 EXECUTADO: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS - CNPJ: 32.***.***/0001-65 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
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                                            15/08/2025 16:03 Juntada de Informações 
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                                            15/08/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 14:43 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/08/2025 13:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:29 Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 17/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:21 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0810676-15.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO : UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS Por determinação do magistrado: Intime-se o réu, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
 
 Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
 
 Fica intimado o devedor, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
 
 Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
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                                            23/05/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 17:00 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            23/05/2025 17:00 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/05/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 12:27 Transitado em Julgado em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 21:43 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/04/2025 03:01 Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:01 Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 14/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 00:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 13:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/03/2025 13:07 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/03/2025 15:58 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2025 15:58 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/03/2025 15:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/03/2025 15:58 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 15:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI 
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                                            10/03/2025 15:33 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            06/03/2025 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2025 18:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/03/2025 18:47 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 11:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI 
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                                            27/01/2025 11:56 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            27/01/2025 11:56 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/01/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 08:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/01/2025 15:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/12/2024 00:43 Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 11:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/11/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 11:45 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            05/11/2024 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2024 09:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2024 11:44 Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            30/10/2024 23:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 15:45 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/08/2024 00:42 Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA WANDERLEY em 26/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 13:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/07/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 12:46 Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            30/07/2024 00:35 Publicado Intimação em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            26/07/2024 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 16:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2024 16:56 Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            20/07/2024 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 21:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 12:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/05/2024 00:10 Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 13:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/04/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 13:15 Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            15/01/2024 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 13:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/12/2023 13:46 Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            14/12/2023 13:46 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/09/2023 18:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2023 18:42 Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            15/09/2023 18:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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