TJRJ - 0801646-97.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801646-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA MORAIS DE CASTRO RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA., DANIEL G.
JUSTINO COMERCIO E SERVICO DE REFRIGERACAO - ME, CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. 1) Cumpra-se o v. acórdão.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida ao autor. 2) Nos termos do art. 239, §1º, CPC, em face ao comparecimento espontâneo da parte ré LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA, reputo-a citada. 3) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, citem-se os demais réus, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 4) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidas nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 15:49
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:30
Juntada de petição
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09/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EDUARDA MORAIS DE CASTRO - CPF: *45.***.*97-90 (AUTOR).
-
05/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 00:31
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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