TJRJ - 0814696-05.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814696-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: LUANA RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: ESPACO FUTURO PLENO LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA Ante a manifestação de fls. 192665914 e presentes os requisitos legais, eis que há indicação médica acerca da necessidade de tratamento, conforme laudos de fls. 189414154 e 189414153, DEFIRO a tutela de urgência (art. 300 do CPC) para DETERMINAR que a segunda ré, Assim Saúde (Grupo Hospitalar), seja compelida a autorizar o tratamento indicado, nos termos dos laudos de fls. 189414154 e 189414153, preferencialmente na clínica “Espaço Futuro Pleno” ou em clínica credenciada próxima à residência da parte autora, no prazode 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
As partes para que informem se têm interesse na tramitação do feito junto ao 6° núcleo da justiça 4.0 – Saúde Privada (Vara Cível).
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se, sendo a segunda ré , Assim Saúde (Grupo hospitalar) por oja de plantão.
Intime-se o Ministério Público. 3 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
21/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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07/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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