TJRJ - 0812274-41.2022.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:09
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 17:02
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812274-41.2022.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0812274-41.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00250936 APELANTE: LEIDESY FERREIRA PEREIRA ADVOGADO: MICHEL PEREIRA DE SOUZA OAB/RJ-142273 APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/RJ-181652 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
DESCONTO INDEVIDO POR DÍVIDA PAGA.
IMPROCEDÊNCIA.
ACORDO NÃO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO.
SÚMULA Nº 330 TJRJ.
Ação em que se discute legalidade dos descontos efetuados pelo réu na conta da autora, apesar de paga a parcela do acordo firmado.
Demandante que não apresentou prova suficiente a demonstrar que, efetivamente, houve acordo para parcelamento de dívida, nem que esta seria referente ao uso do cartão de crédito.
Boleto e comprovantes de pagamento em que não há menção sobre a que se destinariam.
Impossibilidade de correlacionar os pagamentos aos descontos questionados.
Autora que não fez prova mínima do direito alegado.
Manutenção da sentença de improcedência.Desprovimento do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
14/05/2025 16:45
Documento
-
14/05/2025 13:52
Conclusão
-
14/05/2025 10:00
Não-Provimento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 17:02
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 11:04
Conclusão
-
31/03/2025 11:00
Distribuição
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29/03/2025 12:26
Remessa
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29/03/2025 12:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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