TJRJ - 0828488-31.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:50
Decorrido prazo de YAN LEITE DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0828488-31.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY ABILIO DO NASCIMENTO JUNIOR, THAYS DE ALMEIDA BARROSO ABILIO EXECUTADO: HR SARAIVA COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI, HJR MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, eis que constitui providência prematura e não está fundamentado em qualquer hipótese legal, sendo certo que não há qualquer informação nos autos acerca das práticas abusivas elencadas no artigo 28 do CDC.
Ademais, consta penhora realizada no processo em face da empresa executada.
Diga o exequente em cinco dias como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0828488-31.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY ABILIO DO NASCIMENTO JUNIOR, THAYS DE ALMEIDA BARROSO ABILIO EXECUTADO: HR SARAIVA COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI, HJR MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regulardos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Ao exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0828488-31.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY ABILIO DO NASCIMENTO JUNIOR, THAYS DE ALMEIDA BARROSO ABILIO EXECUTADO: HR SARAIVA COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI, HJR MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI Ao exequente para indicar meio de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de HR SARAIVA COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de YAN LEITE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de YAN LEITE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de HR SARAIVA COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de YAN LEITE DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de THAYS DE ALMEIDA BARROSO ABILIO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de WANDERLEY ABILIO DO NASCIMENTO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de YAN LEITE DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
22/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 23:31
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 20:03
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:03
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
26/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:50
Decorrido prazo de HR SARAIVA COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:50
Decorrido prazo de HJR MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:40
Decorrido prazo de THAYS DE ALMEIDA BARROSO ABILIO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:52
Decorrido prazo de WANDERLEY ABILIO DO NASCIMENTO JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/05/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 11:13
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
21/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de HR SARAIVA COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de HJR MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 21:59
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:28
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2022 10:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/10/2022 14:28
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2022 10:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 18:58
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 18:58
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 10:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/10/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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