TJRJ - 0809235-51.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809235-51.2022.8.19.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ISIS EMANUELA DE SANTANA SAMPAIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão entre as partes qualificadas em id.38048327.
Em id.171710792,a parte autora manifestou seu desejo de desistir da ação, requerendo a baixa e arquivamento do feito.
Ressalte-se que a parte ré não chegou a ser citada, não havendo, pois, que se falar na aplicação do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito a liminar deferida em Id.42004544.
Custas pela parte autora.
P.I.
Transitada em julgado, cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
22/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:24
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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