TJRJ - 0803756-91.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0803756-91.2024.8.19.0210 AUTOR: CAETANO BARBIERI NETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré, decorrente de alegado corte indevido, bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Anote-se aonde couber o nome dos patronos do réu.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 17:34
em cooperação judiciária
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22/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 01:35
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/02/2024 15:00.
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28/02/2024 12:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAETANO BARBIERI NETO - CPF: *12.***.*61-87 (AUTOR).
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26/02/2024 15:08
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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