TJRJ - 0801376-22.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801376-22.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO ANDRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 – Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos o efetivo consumo da parte autora no período apontado no TOI, o valor do débito da autora em face da ré, se houver; a legalidade da conduta da ré; , a legalidade do TOI e a existência de débito da autora em face ré. 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir. 5 – Na forma do art. 373, § 1º do CPC, ao autor para trazer as faturas relativas ao período impugnado.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
14/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:20
Outras Decisões
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23/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 17:43
Expedição de Termo.
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21/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 16:49
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO ANDRADE - CPF: *52.***.*81-54 (AUTOR).
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11/03/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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